Gestão Estadual de Patrimônio
Os órgãos e as entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais da Administração Pública Estadual, usuários dos Sistemas de Programação e Execução Orçamentário e Financeiro - SIOFI-NET e Contabilidade Pública - SCP-NET, deverão realizar o Inventário de bens tangíveis (móveis e imóveis) e intangíveis, de modo a dar cumprimento ao Decreto nº 7.906, de 11 de junho de 2013. Instrução Normativa Conjunta Segplan / Sefaz / CGE nº. 001, de 25 de junho de 2013
Decreto nº. 7.906, de 11 de junho de 2013 - Institui a obrigatoriedade de realizar os procedimentos de inventário, reavaliação, redução do valor recuperável de ativos, depreciação, amortização e exaustão dos bens do Estado nos casos que especifica.
Orientação para preenchimento das planilhas
Bens Intangíveis - Marcas, Direitos e Patentes Industriais
Bens Intangíveis - Software
Bens Imóveis de Propriedade do Estado
Bens Imóveis de propriedade de Autarquias e Fundações
Edificações do Estado em Propriedade de Terceiros
Superintendência de Patrimônio do Estado / SEGPLAN
Telefone: (62) 3201-6606
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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